Entendo que você está se referindo ao **bônus salarial de 2023** no contexto brasileiro.
Vou esclarecer os principais pontos, já que pode se tratar de diferentes situações:
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## 1. **PLR (Participação nos Lucros e Resultados)**
– Muitas empresas pagam PLR até o final do primeiro trimestre do ano seguinte (até 30 de abril de 2024, para o resultado de 2023).
– O valor depende do acordo coletivo ou política da empresa.
– É isento de INSS e tem imposto de renda retido na fonte, com alíquota progressiva (como salário).
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## 2. **Bônus por desempenho ou metas**
– Algumas empresas concedem bônus anuais baseados em avaliações individuais ou coletivas.
– Normalmente pago entre janeiro e março do ano seguinte.
– Tributação igual à do salário (INSS e IRRF).
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## 3. **13º salário (gratificação natalina)**
– Segundo parcela paga até 20 de dezembro de 2023.
– Não é um bônus, mas direito garantido por lei.
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## 4. **Abono salarial PIS/PASEP (ano-base 2022)**
– Para trabalhadores com carteira assinada em 2022, que receberam até 2 salários mínimos, trabalharam pelo menos 30 dias no ano e estão cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS.
– O pagamento ocorreu durante 2023 (conforme calendário da Caixa/Banco do Brasil).
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## 5. **Verifique com seu empregador ou acordo coletivo**
– O bônus de 2023, se houver, deve ter sido comunicado pela empresa.
– Consulte o **dissídio coletivo da sua categoria** para saber se há previsão de bônus.
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## 6. **Aspectos tributários**
– Bônus não obrigatórios (não-PLR) sofrem desconto de **INSS** (alíquota conforme faixa) e **IRRF** (tabela progressiva).
– PLR tem regras específicas de tributação, geralmente mais vantajosas.
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Se você tem dúvidas sobre **se tem direito**, **valor** ou **data de pagamento**, o ideal é:
– Consultar o departamento pessoal ou RH da empresa.
– Verificar a convenção coletiva da sua categoria profissional.
Precisa de ajuda com algum aspecto específico do bônus?


